A sua ajuda é para nós fundamental para continuarmos a fazer um bom trabalho. Ajude-nos a ajudar.
Existem 2 categorias de sócio: Sócio efetivo (doentes e pais de doentes) e sócio auxiliar (outros familiares, parceiros, amigos). O sócio efetivo pode ser eleito para cargos sociais e tem acesso a todas as atividades da associação bem como informações acerca das patologias. Além disso, tem ainda acesso a todos os programas promovidos pela APOFEN. O sócio auxiliar tem acesso a algumas atividades da associação a custos reduzidos. Nas duas qualidades, basta um elemento do casal ser sócio para que o casal beneficie das vantagens. Para se tornar sócio basta preencher a ficha de sócio do formulário no fim desta página. A transferência da quota deverá ser efetuada para a nossa conta Montepio, nº 407.10.601822-6 e poderá usar o nosso NIB: 0036 0407 9910 6018 2266 4; IBAN: PT50 - 0036 0407 9910 6018 2266 4; SWIFT: MPIOPTPL. Após a transferência envie-nos e-mail com o comprovativo e emitiremos o respetivo recibo que seguirá por email ou CTT.
Se optar por um donativo via transferência bancária para a nossa conta Montepio, nº 407.10.601822-6, poderá usar o nosso NIB: 0036 0407 9910 6018 2266 4; IBAN: PT50 - 0036 0407 9910 6018 2266 4; SWIFT: MPIOPTPL. Após esta ação, deverá enviar-nos um email com o comprovativo da transferência para apofen@gmail.com com o seu nome e número de contribuinte e morada para que nos seja possível passar o respetivo recibo de donativo que é dedutível em IRS. Pode ainda fazer donativo via cheque bancário, à ordem de APOFEN, para as nossas instalações no Araújo - Avenida Rodrigues Vieira nº 80, Leça do Balio, 4465-738 Matosinhos. Pode ainda ajudar a APOFEN através da sua declaração de IRS. O valor recebido é utilizado no apoio às famílias que representamos.
Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a APOFEN, sem qualquer prejuízo para si. Para tal, basta preencher o Modelo 3 - Rosto, Campo 1101 do quadro 11 com o NIPC 503 140 414 e assinalar com uma cruz a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)". Desta forma estará a doar à APOFEN 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado). O valor recebido é utilizado no apoio às famílias que representamos e nas atividades que existem destinadas para as mesmas.